quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição da Fuvest é reaberto hoje

Novo período termina no dia 21 de agosto, às 16h. Candidato deve acessar o site da fundação para fazer o pedido. www.fuvest.br

A partir desta quarta-feira (12), começa a valer o novo prazo para pedidos de isenção e redução na taxa de inscrição do vestibular 2010 da Fuvest. O período termina no dia 21 de agosto, às 16h. O prazo para fazer o pedido iria de 25 de junho a 10 de agosto, mas foi reaberto. A decisão foi tomada para permitir que os estudantes da rede estadual de São Paulo, que adiou o início do segundo semestre letivo por causa da nova gripe, consigam mais informações dos procedimentos com a escola. Os interessados devem preencher o formulário no site www.fuvest.br.
Os documentos exigidos deverão ser enviados pelo correio até o dia 21. Se o candidato for até um dos postos da Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo (Coseas) poderá entregar até o dia 22.
O resultado para quem já fez o pedido deve sair até o dia 23. Os candidatos que fizerem o pedido no novo prazo saberão do resultado assim que a Coseas analisar os documentos encaminhados. Os demais itens do regulamento divulgado pela Fuvest, em 3 de agosto, permanecem inalterados e podem ser consultados no site www.fuvest.br.
Os documentos que comprovam a situação declarada pelo candidato e mais a ficha Coseas, emitida ao término da inscrição, deverão ser encaminhados para a Fuvest via correio, por carta registrada, para o seguinte endereço: Código 01. Fuvest – Fundação Universitária para o Vestibular Rua Alvarenga 1945/1951, Butantã 05509-004 São Paulo – SP
A isenção total da taxa de R$ 100 será para alunos da rede pública com renda familiar per capita de até R$ 605. A partir deste ano, a Universidade de São Paulo (USP) criou uma nova faixa de isenção: o candidato da rede pública com renda familiar per capita entre R$ 605,01 e R$ 1.163 poderá solicitar desconto de R$ 50 na taxa.
Também será respeitada a lei estadual 12.782, que prevê isenção de 50% para candidatos com renda individual de até R$ 930 e que comprovem estar desempregados.

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